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Administração - Quarta-feira, 24 de Fevereiro de 2021

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Em novo decreto prefeitura reforça regras da pandemia e fiscalização

Entre as novidades está a proibição de consumo de bebida alcoólica em espaços públicos, além da locação de imóveis para a realização de festas


Em novo decreto prefeitura reforça regras da pandemia e fiscalização

A Prefeitura de Agudos publicou nesta terça-feira (23), no Diário Oficial do Município, um novo decreto com regras a serem seguidas pela população em razão da pandemia da Covid-19. Entre as medidas estabelecidas está o endurecimento das regras e da fiscalização.

O decreto de número 7.189, de 22 de fevereiro, prorroga as medidas restritivas até 05 de março de 2021. O período da quarentena no Município de Agudos, denominada de “Quarentena Responsável”, consiste em restrição de atividades, de maneira a evitar a possível contaminação ou propagação do coronavírus.

O funcionamento de estabelecimentos, tanto os que realizam atividades essenciais como os que atuam com atividades não essenciais, fica condicionado à adoção de medidas especiais visando a proteção de idosos, gestantes e pessoas com doenças crônicas ou imunodeprimidas, à luz das recomendações do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde. O texto prevê também a adoção de medidas que impeçam aglomerações.

O enquadramento do estabelecimento comercial se dará por sua atividade predominante, considerando os produtos que mais são comercializados ou serviços que são prestados pelo estabelecimento, devendo-se comprovar com pelo menos 50% da atividade total desenvolvida para enquadramento como atividade essencial. Os serviços funerários devem seguir normas específicas estabelecidas pelo Ministério da Saúde e pela Vigilância Sanitária.

O artigo 3 do decreto, prevê que estabelecimentos cujo protocolo específico determine a obrigatoriedade ou a recomendação de efetuar o controle de temperatura de pessoas na entrada, deverão proibir o acesso daquelas que apresentarem temperatura corpórea acima de 37,8 graus centígrados, conforme orientação da Organização Mundial da Saúde.

Entre as principais mudanças estão a proibição de consumo de bebida alcoólica em espaços públicos e também de locação de imóveis para a realização de festas.

 

Confira os principais destaques do decreto:

Todos os estabelecimentos que se mantenham em funcionamento durante o período da quarentena, mesmo que somente para a realização de atividades internas, devem adotar as seguintes medidas sanitárias:

I – Intensificar as ações de limpeza;

II – Manter distanciamento mínimo de 1,5 metros entre pessoas em todos os ambientes de permanência, incluindo os espaços de trabalho, os espaços de convivência, os de permanência eventual;

III – Rever turnos de trabalho, a fim de evitar aglomerações de funcionários em horários de refeição ou de entrada e saída no estabelecimento, tomando medidas para evitar também a aglomeração em áreas externas utilizadas por funcionários ou clientes;

IV – Disponibilizar álcool em gel 70% em todos os ambientes do estabelecimento onde houver circulação de pessoas;

V – Promover a limpeza das superfícies de trabalho com álcool 70% no início e ao final de cada turno;

VI – Adotar, preferencialmente, a ventilação natural dos ambientes, com a finalidade de promover a renovação do ar;

VII – Medir a temperatura dos funcionários no início e ao final de cada turno de trabalho, sendo essa providência obrigatória para os estabelecimentos que possuam acima de 50 funcionários trabalhando sob regime presencial;

VIII – Disponibilizar lavatório com sabonete líquido e papel toalha para lavagem das mãos.

 

Visitas em instituições

Ficam proibidas as visitas em instituições de longa permanência para idosos, exceto a pacientes em cuidados paliativos e em fase terminal. Ficam autorizadas visitas e acompanhantes em hospitais para pacientes não Covid, devendo cumprir regulação a ser estabelecida pela instituição hospitalar.

 

Campanhas promocionais

As campanhas promocionais, quando realizadas, devem cumprir medidas de controle de pessoas para impedir aglomeração, recomendando-se que sejam estimuladas as vendas promocionais por plataforma digital com entrega delivery ou drive thru.

 

Aulas presenciais

As aulas presenciais continuarão regulamentadas por regramento específico, contidas no Decreto Municipal nº 7,144, de 04 de janeiro de 2021, contudo, com a presença limitada a até 35% da capacidade da unidade escolar, enquanto o Município estiver na denominada “fase vermelha”.

 

Consumo de bebida alcoólica em locais públicos

Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas em praças, ruas, ou qualquer outro espaço público.

 

Locação de imóveis para a realização de festas

A locação de casas, chácaras, sítios e assemelhados, para finalidades que gerem aglomeração, fica proibida, sob pena de aplicação da multa prevista no artigo 2º, do anexo IV, do presente decreto.

 

Uso de máscara

Fica obrigatório o uso de máscaras para proteção das vias respiratórias (boca e nariz):

I – Nos estabelecimentos comerciais, de prestação de serviços e industriais;

II – Nos edifícios e logradouros públicos, incluindo praças, calçadas e ruas;

III – No serviço de transporte de passageiros, público ou privado (com exceção de veículos automotores de uso pessoal).

 

Comitê Covid-19

O Comitê Gestor de Enfrentamento à COVID-19, manterá o monitoramento da pandemia da COVID-19 no Município de Agudos, em especial quanto aos efeitos da suspensão gradual e regionalizada de restrições de serviços e atividades nas condições estruturais e epidemiológicas, podendo elaborar novas recomendações a qualquer tempo.

A Secretaria Municipal de Saúde, por decisão de seu Secretário, da equipe de epidemiologia e da Vigilância Sanitária, está autorizada a determinar medidas de isolamento domiciliar às pessoas diagnosticadas com a COVID-19, pelo período e condições cabíveis, tendo em vista os interesses da saúde coletiva.

 

O descumprimento e a fiscalização

O descumprimento das proibições e o não atendimento às obrigações impostas para a quarentena de que tratam o presente decreto poderão resultar em advertência, imposição de multa, interdição e cassação do alvará, além da aplicação de medidas cíveis e criminais cabíveis, nos termos da legislação vigente.

A fiscalização e orientação dos estabelecimentos e da população serão realizadas em conjunto pela Secretaria de Saúde do Município, Vigilância Sanitária, Defesa Civil Municipal e ACIRA – Associação Comercial de Agudos.

O decreto também traz os regramentos para cada atividade comercial. O texto na íntegra pode ser acessado através do link: https://dosp.com.br/exibe_do.php?i=MTUyOTM1

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