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Administração - Quarta-feira, 14 de Abril de 2021

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Fernando Octaviani prorroga prazo para pagamento de IPTU em Agudos

Medida considera impacto econômico causado pela pandemia da Covid-19; ISS Fixo e Taxa de Licença também foram prorrogados


Fernando Octaviani prorroga prazo para pagamento de IPTU em Agudos

O prefeito de Agudos Fernando Octaviani prorrogou o prazo para pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISS Fixo e Taxa de Licença. A medida é uma tentativa de amenizar os efeitos da crise econômica causada pela pandemia da Covid-19. A prorrogação foi autorizada em decreto publicado no dia 8 de abril no Diário Oficial do Município.

De acordo com o decreto, o contribuinte que optar pelo pagamento do IPTU em parcela única, terá uma redução de 10% sobre o total do tributo se o pagamento for efetuado até o dia 30 de julho de 2021.

Em caso de pagamento parcelado, o contribuinte poderá pagar em seis vezes, com vencimento das parcelas em 30 de julho, 31 de agosto, 30 de setembro, 29 de outubro, 30 de novembro e 29 de dezembro. Neste caso não haverá desconto.

Já o prazo para pagamento da Taxa de Renovação de Licença de Localização e Funcionamento foi prorrogado para o dia 20 de dezembro.

Os contribuintes sujeitos ao ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), modalidade ISS Fixo, poderão quitar o tributo em parcela única com vencimento em 30 de setembro, data em que também vence a primeira parcela para os contribuintes que optarem pelo pagamento parcelado em até 4 vezes. Nesse caso as demais datas para pagamento serão 29 de outubro, 30 de novembro e 29 de dezembro. Quem desejar pagar em parcela única terá desconto de 10%.

O prefeito Fernando Octaviani explica que a medida é uma forma de amenizar os efeitos da crise causada pela pandemia. “Com essa decisão a prefeitura possibilita um prazo maior para aqueles que foram afetados com a crise causada pela pandemia, consigam pagar seus tributos. É a forma que encontramos para tentar amenizar a crise”, disse.

 

Datas para pagamento do IPTU

Cota única com 10% de desconto: 30/07/21

PARCELAMENTO:

1ª - 30/07/21

2ª – 31/08/21

3ª – 30/09/21

4ª – 29/10/21

5ª – 30/11/21

6ª – 29/12/21

 

Datas para pagamento ISSQN

Cota única com 10% de desconto: 30/09/21

PARCELAMENTO:

1ª – 30/09/21

2ª – 29/10/21

3ª – 30/11/21

4ª – 29/12/21

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