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Administração - Quarta-feira, 11 de Março de 2020

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TJ nega recurso da Câmara e do vice-prefeito e confirma Altair Francisco como prefeito de Agudos

Julgamento em Segunda Instância manteve decisão da Justiça de Agudos


TJ nega recurso da Câmara e do vice-prefeito e confirma Altair Francisco como prefeito de Agudos

O prefeito Altair Francisco, durante acompanhamento a obras na cidade

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou, em definitivo, o recurso impetrado pelo vice-prefeito Jaime Caputti e pela Câmara de Vereadores de Agudos que pedia a revisão da decisão do juiz da Comarca de Agudos (Primeira Instância), que anulou o decreto de cassação do mandato e manteve o prefeito Altair Francisco Silva à frente da Prefeitura da cidade. 

Jaime e a Câmara entraram com Agravo de Instrumento para tentar reverter, em Segunda Instância, a decisão que reconduziu Altair ao cargo de prefeito de Agudos. O julgamento que negou o provimento ao recurso ocorreu na tarde desta quarta-feira, dia 11 de março, em São Paulo.

Na sentença que anulou o decreto aprovado pela Câmara e que cassou o mandato do prefeito Altair Francisco, no dia 27 de novembro de 2019, o juiz Saulo Mega Soares e Silva pontuou que não havia, após análise dos autos, “elemento mínimo que aponte que o autor, enquanto Prefeito de Agudos, no presente feito, tenha negligenciado na defesa dos bens e rendas do município. Ao contrário, os elementos presentes apontam em sentido diametralmente oposto”. A decisão da Justiça de Agudos foi publicada no dia 4 de dezembro, uma semana depois da cassação.

Em dezembro, o Tribunal de Justiça já havia negado o pedido de Tutela Antecipada, impetrado pela Câmara e pelo vice-prefeito, na tentativa de antecipar um novo afastamento do prefeito, até que o mérito fosse julgado, o que ocorreu nesta terça-feira.

Como ficou comprovado pela defesa do prefeito Altair, a contratação sem licitação, questionada pelos vereadores, e que levou à instauração de uma Comissão Processante e, posteriormente, à cassação, foi totalmente pautada no que estabelece a Lei de Licitações, quando define a possibilidade de contratação de empresa com notório saber ou entidade sem fins lucrativos para exercer determinado serviço, o que foi o caso. A entidade em questão prestou o mesmo serviço para mais de 200 cidades no país.

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