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Assuntos Jurídicos - Sexta-feira, 28 De Junho De 2019

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TJ nega recurso à Pacaembu e mantém decisão da Prefeitura de Agudos na troca da gestão da UPA

Justiça confirmou a legalidade da decisão do prefeito Altair em trocar entidade que fazia a gestão dos serviços


Novamente a Justiça se posicionou favorável à Prefeitura de Agudos e negou recurso feito pela Associação da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pacaembu, que tentava reaver a gestão da UPA, pedindo judicialmente a suspensão da rescisão contratual que afastou a entidade dos serviços. A Pacaembu alegava que o procedimento efetuado pela Prefeitura havia sido ilegal, o que foi negado pela Justiça.

Segundo a Pacaembu, antes de a Prefeitura efetuar a troca da gestão, seria necessário uma notificação previa de no mínimo 30 dias para que houvesse a rescisão do contrato, entendendo a antiga gestora que o procedimento ora adotado pela Prefeitura foi invalido.

Após o rompimento unilateral do contrato com a Prefeitura e uma nova gestora assumir os serviços de urgência e emergência, no dia 10 de junho, no mesmo dia a Pacaembu ingressou com o pedido de liminar em Mandado de Segurança junto ao Fórum de Agudos.

 Porém, a Justiça local negou todos os argumentos feitos pela entidade e manteve a decisão da Prefeitura, ressaltando não haver nenhuma irregularidade no rompimento por parte da administração municipal, considerando que ambas as partes tinham conhecimento da proximidade do término do contrato, posto que já havia um termo de rescisão amigável assinado entre as duas, porém sem data definida para a transição da nova empresa vencedora.

Após a primeira decisão favorável à Prefeitura de Agudos, a Pacaembu recorreu, dessa vez, ao Tribunal de Justiça de São Paulo, com um agravo de instrumento, através do qual pretendia suspender a decisão da justiça local.

Nesta quarta-feira, dia 26, no entanto, o desembargador relator Percival Nogueira, indeferiu o pedido da Pacaembu, alegando que não há indícios de irregularidade, uma vez que a entidade tinha conhecimento do rompimento do contrato. “A assertiva, entretanto, perde a sua força quando consideramos que a rescisão contratual se operou de forma amigável...”, alegou o relator.

O prefeito Altair Francisco Silva, considerou que as duas decisões judiciais confirmam de forma inquestionável que a Prefeitura de Agudos agiu de forma irrestrita dentro da legalidade, com base na economicidade dos recursos públicos, ao mesmo tempo em que busca oferecer o melhor serviço à população.

 

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