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Acessibilidade
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Diretor(a)
Endereço: Praça Tiradentes, 650
Horário de Funcionamento: 08:00h às 17:00h.
E-mail: gabinete@agudos.sp.gov.br
Telefone:
(14) 3262-8501
Competências
(Conforme Lei Municipal nº 3.907 de 26 de janeiro de 2009, art. 3º, inciso IV. Clique aqui para acessar o documento.)
A - produzir e ministrar cursos de reciclagem e formação profissional ao corpo de funcionários da Prefeitura Municipal de Agudos;
B - cumprir as determinações do Prefeito Municipal referente ao Distrito de Domélia;
C - cooperar com o Ministério do Exército e com o Comando do Tiro de Guerra. na tramitação de papéis e documentos;
D - promover e coordenar o Ensino Profissionalizante;
E - atender aquilo que for determinado em razão de normas legais e regulamentos do Exército;
F - exercer as atividades político administrativas da Prefeitura com os munícipes, entidades e associações de classe;
G - secretariar todos os serviços atinentes ao Prefeito Municipal;
H - efetuar o controle de prazo do processo legislativo referente a requerimentos, informações, respostas a indicações, apreciação de projetos pela Câmara Municipal;
I - organizar os arquivos e registros do Gabinete do Prefeito;
J - promover a abertura e o fechamento das dependências da Prefeitura.
(Conforme Lei Municipal nº 3.913 de 04 de fevereiro de 2009, art. 3º, inciso III. Clique aqui para acessar o documento.)
A - representar o Município em qualquer instância judiciária;
B - assessorar os diversos órgãos municipais em assuntos jurídicos;
C - executar o serviço de ordem legal destinados à cobrança da Dívida Ativa e de quaisquer outros créditos do Município e a sua defesa nas ações que lhe contrárias;
D - cooperar com o Prefeito no estudo na elaboração de projetos de leis e examinar, quando lhe for solicitado e pelo ponto de vista jurídico, os autógrafos encaminhados à sanção do Prefeito, bem como redigir vetos a Projetos de Leis enviados pela Câmara Municipal;
E - requisitar de qualquer outro órgão as informações que considerar necessárias para a defesa dos interesses do Município.
(Conforme Lei Municipal nº 3.907 de 26 de janeiro de 2009, art. 3º, inciso III. Clique aqui para acessar o documento.)
A - promover a segurança dos órgãos municipais;
B - guardar o patrimônio do Município, praças, jardins, ruas e demais logradouros públicos;
C - orientar os munícipes com informações a respeito da localização e funcionamento de serviços municipais;
D - auxiliar na segurança do povo e autoridades nas festas públicas, concertos e eventos autorizados ou patrocinados pelo Município;
E - exercer as competências de fiscalização e autuação de trânsito, na área urbana e rodoviária municipal, nos termos da Lei na 9503/97.
(Conforme Lei Municipal nº 5.702 de 18 de abril de 2023, art. 2º. Clique aqui para acessar o documento.)
A - incorporar, transferir e baixar os veículos no sistema do patrimônio;
B - controlar os abastecimentos da frota municipal através de sistema informatizado;
C - controlar multas e recursos;
D - solicitar e acompanhar seguros dos veículos, auxiliando as secretarias;
E - efetuar revisões preventivas e acionar garantia dos veículos, quando for o caso;
F - auxiliar o Setor de Licitações nos processos de aquisição de veículos, desde sua aquisição, até a entrega, documentação e emplacamento;
G - controlar dispositivos de passagem eletrônica e automática em pedágios;
H - controlar documentações da frota junto ao Departamento Estadual de Trânsito e demais órgãos do Estado e da União;
I - gerenciar o sistema de frotas, que é utilizado para controle de documentos de veículos, motoristas e manutenção;
J - gerenciar o sistema de rastreamento da frota municipal;
K - acompanhar o Setor de Licitações em processos que envolvam a frota municipal, dando apoio, com informações, documentos e em análise dos materiais.
(Conforme Lei Municipal nº 5.702 de 18 de abril de 2023, art. 2º )
A - formalizar parcerias com Estado, União, Organizações da Sociedade Civil, Organizações Sociais, e demais entidades sem fins lucrativos, por meio de Termos de Convênio, Termos de Fomento, Termos de Colaboração, Acordos de Cooperação, Contratos de Gestão e demais instrumentos jurídicos contidos na Lei Federal nº 13.019 de 13/07/2014 e suas alterações, Lei Federal 8.666 de 21/06/1993, Lei Federal 14.133 de 01/04/2021, Portaria Interministerial 424 de 30/12/2016, Decreto Estadual 66.173 de 26/10/2021 e Instrução 01/2020 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
B - gerir, acompanhar, fiscalizar e prestar contas dos recursos financeiros, equipamentos, bens móveis e imóveis recebidos do Estado e da União;
C - gerir, fiscalizar, avaliar e monitorar os recursos repassados às entidades do Terceiro Setor em consonância com a Lei Federal 13.019 de 13/07/2014 e Instrução 01/2020 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Unidades pertencentes
CEJUSC
Rua Décio Antônio Balestra - 236
(14) 93500 2365
CONSELHO TUTELAR
Avenida Major Gasparino de Quadros - 946
(14) 3262 0633 - (14) 996795175
CONTROLE INTERNO
Praça Tiradentes - 650
(14) 3262 8507
DEFESA CIVIL
Rua Capitão Francisco Avato - S/N
(14) 3262 0833
DEPARTAMENTO JURÍDICO
Praça Tiradentes - 650
(14) 3262 8512
FROTAS
Avenida Sargento Andirás - 183
(14) 3262 0643
FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
Rua Celidônio Neto - 241
(14) 3262 0668
JUNTA MILITAR
Rua Treze de Maio - 242
(14) 3262 0625
PROCON MUNICIPAL
Rua Sete de Setembro - 188
(14) 3262 0650
TERCEIRO SETOR E CONVÊNIOS
Rua Sete de Setembro - 188
(14) 3262 0602 - (14) 3262 0603 - (14) 3262 0644
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