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Acessibilidade
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Secretário(a)
Endereço: Rua Sete de Setembro, 1004
Horário de Funcionamento: 08h00m às 17h00m
E-mail: agricultura@agudos.sp.gov.br
Telefone:
(14) 3262-0711
Competências
A - promover o desenvolvimento da agricultura e meio ambiente;
B - prestar assistência técnica e apoio aos produtores rurais, visando incentivar o associativismo e desenvolvimento comunitário;
C - promover o desenvolvimento rural do Município, visando o abastecimento de produtos hortifrutigranjeiros e demais gêneros alimentícios;
D - proceder a conscientização dos produtores rurais da importância da emissão de notas fiscais;
E - conservação de pontes e estradas rurais dentro do município de Agudos;
F - supervisionar, controlar a execução dos serviços relativos a arborização, ajardinamento e conservação de praças, parques, jardins públicos, cemitérios e logradouros públicos;
G - coordenar ações e executar projetos e atividades de preservação e recuperação ambiental;
H - definir e expedir normas técnicas legais e procedimentos, visando a proteção ambiental do Município;
I - identificar, implantar unidades de conservação e outras áreas protegidas, visando a conservação de mananciais, ecossistemas naturais, flora e fauna, recursos genéticos e outros bens e interesses ecológicos, estabelecendo normas a serem observadas nessas áreas, obedecendo a legislação estadual e federal existentes;
J - estabelecer diretrizes específicas para conservação e recuperação de mananciais e participar da elaboração de planos de ocupação de áreas de drenagem de bacias e sub-bacias hidrográficas;
K - aprovar e fiscalizar a implantação de regiões, setores e instalações para fins industriais e parcelamentos de qualquer natureza, bem como, quaisquer atividades que utilizem recursos naturais renováveis e não renováveis;
L - autorizar de acordo com a legislação vigente, o corte e a exploração racional ou quaisquer outras alterações de cobertura vegetal nativa, primitiva ou regenerada;
M - acompanhar e analisar os estudos de impacto ambiental e análise de risco, das atividades que venham a se instalar no Município;
N - conceder licenciamento ambiental para a instalação das atividades sócio-económicas utilizadoras de recursos ambientais com potencial poluidor;
O - promover medidas de combale à poluição ambiental, fiscalizando, diretamente ou pôr delegação, sem cumprimento ;
P - administrar as reservas biológicas municipais;
Q - executar os serviços de coleta e destinação final do lixo ou ainda exercer a fiscalização sobre estes serviços quando realizados por terceiros.
R - oferecer atendimento médico veterinário aos animais de pequenos porte dos munícipes em situação de vulnerabilidade social comprovadas, através de inclusão em programas sociais (CaDúnico, Bolsa Família, NISS ou LOAS) priorizando as enfermidades zoonóticas e de interesse de saúde pública;
S - desenvolver a promoção de medidas de educação (Educação Ambiental e Educação em Saúde) nas escolas da rede pública e privada do Município com periodicidade regular a fim de estimular o ensino de práticas de tutoria responsável; conscientização dos direitos dos animais e informações sobre as penalidades mediante a lei para os indivíduos que cometem maus tratos; e demais ações de âmbito em saúde do coletiva.
Conforme Lei Municipal nº 3.907 de 26 de janeiro de 2009, art. 3º, inciso XIII:
Clique aqui para acessar o documento da lei.
Conforme Lei Municipal nº 5.187 de 20 de setembro de 2018:
Clique aqui para acessar o documento da lei.
Unidades pertencentes
NECRÓPOLE MUNICIPAL
Avenida Ratelif - S/N
(14) 3262 0848
CENTRAL DE RESÍDUOS RECICLÁVEIS
Rua Batista Andreotti - 20
(14) 3262 0850
SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Rua Sete de Setembro - 1004
(14) 3262 0712
AMBULATÓRIO MÉDICO DE ANIMAIS - AMA
Rua Treze de Maio - 242
(14) 3262 0626
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