Criado através da lei federal 12.651/12, o Cadastro Ambiental Rural, o CAR, é um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais. O objetivo do sistema é formar uma base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativas do país, assim como é um importante instrumento para o planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.
O prazo inicial para o cadastramento das propriedades era até maio deste ano, porém devido a grande demanda de imóveis rurais, a Secretaria do Meio Ambiente de São Paulo prorrogou o prazo para o mesmo período de 2016.
Para se cadastrar o produtor precisa baixar o programa do CAR no site www.car.gov.br, em seguida deve preencher todos os dados pessoais e da propriedade e o próprio sistema vai fornecer as imagens de satélite do imóvel rural. Outra opção é se dirigir com os documentos pessoais e do imóvel no prédio da Prefeitura de Agudos, na Praça Tiradentes, nº 650, no 2º andar no setor de cadastramento.
O CAR é uma ferramenta importante para liberação de crédito agrícola, a partir de agora quem tiver interesse nessa concessão de crédito deve aderir ao programa.
Quem deve fazer a inscrição?
Proprietários rurais de pequeno porte: Em Agudos as propriedades de pequeno porte são as que possuem tamanho igual ou menor a quatro módulos, sendo que cada módulo equivale a 12 hectares.
AGUDOS