A Prefeitura de Agudos publicou novo Decreto nesta quinta-feira, dia 2 de abril, tornando mais criterioso o funcionamento dos estabelecimentos considerados essenciais e do comércio local, após a confirmação oficial do primeiro caso positivo para Covid 19.
No Decreto, o prefeito Altair Francisco Silva regulamentou medidas de funcionamento de estabelecimentos, mas principalmente que reforçam a segurança dos consumidores em locais que oferecem serviços considerados essenciais, como supermercados, farmácias, agências bancárias e lotéricas, entre outros.
Os estabelecimentos considerados essenciais terão, entre outras medidas, que comprovar que a oferta de serviços, produtos e mercadorias essenciais representa mais de 50% de toda a atividade desenvolvida, além de promover outras medidas como evitar aglomerações de pessoas e resguardar o cumprimento da distância mínima de 1,5 metro entre pessoas, inclusive nos ambientes de espera, filas e áreas externas quando utilizadas por seus usuários; realizar orientação, por meio de cartazes, faixas, fitas e elementos de sinalização no solo para delimitar e resguardar o cumprimento da distância mínima entre pessoas; realizar a assepsia periódica de caixas eletrônicos, utilizando álcool 70%, e permitir a entrada de determinado número de clientes, de acordo com o tamanho do prédio onde funcione, como em supermercados, que terão que limitar a presença de um cliente para cada 7 metros quadrados em sua área útil.
Entre os essenciais, os bancos funcionarão das 11h às 16h, reservando período compreendido entre 11h e 12h para o atendimento exclusivo de idosos, gestantes ou pessoas vulneráveis, e ainda reduzir em 50% o número de funcionários trabalhando sob regime presencial. As lotéricas, dentro de seu horário normal, deve também determinar um horário específico para atendimento de idosos.
Pelas novas medidas, está proibido o atendimento presencial ao público em todos os estabelecimentos, exceto aqueles essenciais, com exceção dos serviços de entrega tipo drive thru e delivery, desde que atendam com portas fechadas. Mesmo assim, estes deverão adotar medidas sanitárias rígidas e outras, como distanciamento mínimo de 1,5 metros entre pessoas em todos os ambientes de permanência, incluindo os espaços de trabalho, convivência e permanência eventual; alterar turnos de trabalho, a fim de evitar aglomerações de funcionários em horários de refeição ou de entrada e saída no estabelecimento; disponibilizar álcool em gel 70% em todos os ambientes do estabelecimento onde houver circulação de pessoas; promover a limpeza das superfícies de trabalho com álcool em gel 70% no início e ao final de cada turno, etc.
O Decreto nº 6.929 regulamenta ainda as atividades de estabelecimentos prestadores de serviço, oficinas, autoelétricas e clínicas veterinárias e mantém a proibição de eventos que gerem aglomeração de pessoas.
E define que o descumprimento das regras ou não atendimento às obrigações impostas serão objeto de medidas administrativas, cíveis e criminais cabíveis nos termos da legislação vigente.
O decreto pode ser acessado no Diário Oficial da Prefeitura, pelo endereço https://www.imprensaoficialmunicipal.com.br/agudos.
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