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Assuntos Jurídicos - Segunda-feira, 09 de Dezembro de 2019

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O Procon de Agudos dá dicas ao consumidor para as compras de final de ano

Pesquisar preços atrelados à qualidade e evitar compras por impulso devem ser o ponto de partida


O Procon de Agudos dá dicas ao consumidor para as compras de final de ano

Muitas vezes, a pressa e o desejo de gastar o 13º salário com presentes no final de ano podem trazer prejuízos ao consumidor, principalmente no pós-compra. Para evitá-los, o Procon de Agudos, órgão vinculado ao Procon SP e à Prefeitura de Agudos dá dicas sobre os direitos do consumidor e sobre como evitar dores de cabeça no pós-compra.
Pesquisar preços atrelados à qualidade e evitar compras por impulso devem ser o ponto de partida, e para evitar frustrações com presentes não entregues na data, é aconselhável fugir das compras de última hora feitas via internet, telefone e lojas virtuais, que devem ser opções planejadas com tempo hábil.
A aceitação de cheques e de cartões para pagamento é uma liberalidade dos estabelecimentos, porém esta restrição deverá ser informada de maneira clara, com cartazes em local de fácil visualização, e no caso dos cartões, ao aceitar esta forma de pagamento, o estabelecimento não poderá impor limite mínimo.
No caso do fornecedor aceitar vários meios de pagamento, poderá conceder descontos de acordo com a forma pela qual recebe o pagamento. Porém as informações relativas aos preços diferenciados devem ser facilmente perceptíveis. 

Nas compras a prazo, como os juros não são tabelados, deve-se pesquisar as taxas praticadas entre as financeiras. O consumidor tem direito à informação prévia e adequada sobre preço à vista, montante de juros de mora, taxa anual de juros, acréscimos legalmente previstos, número e periodicidade das prestações e, valor total a pagar, com e sem financiamento.
Os estabelecimentos podem praticar diferentes políticas de troca. Lojas físicas não são obrigadas a efetuar trocas por causa do tamanho do produto ou porque o presenteado não gostou, já quando a compra for efetuada fora do estabelecimento comercial, o consumidor pode exercer o direto de arrependimento, independente do motivo. O prazo para isso é de sete dias, contados a partir da data da compra ou do recebimento do produto.

Quando há problemas com o produto, o Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo de 30 dias para reclamações sobre vícios aparentes ou de fácil
constatação no caso de produtos não duráveis e de 90 dias para itens duráveis, contados a partir da constatação do problema. Produtos importados adquiridos no Brasil em estabelecimentos devidamente legalizados seguem as mesmas regras dos nacionais.
No caso de entregas em domicílio, o consumidor deve solicitar que o prazo de entrega seja registrado na nota fiscal ou recibo. Seja qual for a escolha, a nota fiscal deve ser exigida, pois é um documento importante no caso de eventual utilização da garantia.
O Procon de Agudos está localizado na rua Décio Antônio Balestra, nº. 236, no Centro, e funciona das 9h às 16h. 

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