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Justiça nega pedido da Pacaembu e reconhece direito da Prefeitura de Agudos em romper contrato de gestão da UPA
A juíza Ana Carolina Achoa Aguiar Siqueira de Oliveira, de Agudos, negou nesta terça-feira, dia 11, o pedido de liminar em mandado de segurança feito pela Associação da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pacaembu, que pedia a suspensão da rescisão contratual que afastou a entidade da gestão da UPA de Agudos. Com isso, se mantém à frente da Unidade o Instituto Cisne, vencedor da licitação realizada pela Prefeitura.
A Justiça negou todos os argumentos feitos pela Pacaembu, segundo consta na decisão emitida na tarde de ontem, e assegurou o direito da Prefeitura em romper o contrato. “Menciona o alcaide subscritor da rescisão, que a intervenção no contrato se deu por interesse público, tal como disposto no art. 78, inciso XII, da Lei 8.666/93 porquanto o serviço de saúde não poderia sofrer solução de continuidade, especialmente se considerado tratar-se de serviço de Pronto Atendimento, sempre envolvendo situações de urgência médica. Nota-se que as partes já tinham ciência da proximidade do fim do contrato, mas ao que tudo indica não houve acordo sobre uma data específica para a efetivação da transição. Daí porque, considerado o serviço público de relevância envolvido, em análise perfunctória e sem adentrar no mérito da questão, não se vislumbra presente nenhuma irregularidade gritante que possa macular o direito da contratante que teve o contrato unilateralmente rescindido”, alegou a juíza em sua decisão.
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