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Acessibilidade
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Secretário(a)
Endereço: Rua Sete de Setembro, 1004
Horário de Funcionamento: 08h00m às 17h00m
E-mail: agricultura@agudos.sp.gov.br
Telefone:
(14) 3262-0711
Competências
A - Formular e exercer as políticas de desenvolvimento rural e apoio à agropecuária;
B - cooperar, ordenar, disciplinar e orientar o agricultor sobre os procedimentos que envolvem a agricultura familiar;
C - administrar o sistema de abastecimento do Município;
D - coordenar, fomentar e articular programas de desenvolvimento rural alternativos para pequenos agricultores;
E - promover e coordenar a política de aquisição de insumos e distribuição de sementes, com apoio de Sindicato, trabalhadores rurais e das associações rurais do Município;
F - coordenar estudos e ações voltados para a elevação do grau de produtividade, competitividade e qualidade dos bens e serviços produzidos e comercializados no Município;
G - promover e executar uma política de prevenção e combate à seca;
H - estabelecer e executar a política de irrigação, de modo articulado com as demais instituições públicas e privadas atuantes no setor;
I - promover o associativismo rural, bem como assistir às cooperativas e outras associações de classe de produtores e de trabalhadores;
J - articular–se com organismos federais e estaduais com vistas à execução dos serviços de açudagem e perfuração de poços;
K - promover e coordenar a política de assistência técnica ao pequeno produtor;
L - elaborar projetos de controle da produção e seu respectivo escoamento;
M - elaborar projetos de unidades de abastecimento e armazenamento;
N - promover a fiscalização quanto ao cumprimento de normas e posturas relacionadas com o sistema de abastecimento;
O - executar os programas de abastecimento e de comercialização de produtos;
P - elaborar programas e estudos alternativos;
Q - promover a integração do Município com órgãos federais e estaduais que exerçam atividades de abastecimento, objetivando estabelecer diretrizes gerais para ações conjuntas;
R - estabelecer normas para controle da produção e do seu respectivo escoamento, promovendo a localização e construção de unidades de armazenamento e abastecimento;
S - promover a regularização da oferta de alimentos;
T - administrar centros de exposições agropecuários, inclusive de comercialização de animais;
U - articular–se com órgãos afins da Prefeitura, no cumprimento de normas e posturas municipais relacionadas com o sistema de abastecimento;
V - resguardar os interesses da população no que se refere à comercialização de mercadorias e bens que comprometam a saúde e as normas públicas;
W - defender os interesses da municipalidade contra a ação dos especuladores;
X - reprimir o abate e a comercialização clandestina de animais;
Conforme Lei Municipal nº 5.909 de 10 de janeiro de 2025, art. 4º:
Clique aqui para acessar o documento da lei.
Unidades pertencentes
NECRÓPOLE MUNICIPAL
Avenida Ratelif - S/N
(14) 3262 0848
CENTRAL DE RESÍDUOS RECICLÁVEIS
Rua Batista Andreotti - 20
(14) 3262 0850
SECRETARIA DE AGRICULTURA
Rua Sete de Setembro - 1004
(14) 3262 0712
AMBULATÓRIO MÉDICO DE ANIMAIS - AMA
Rua Treze de Maio - 242
(14) 3262 0626