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Segunda à Sexta-feira, das 08:00h às 17:00h.

Idioma

Português

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Italiano

Secretaria de Agricultura

Cristiano José Nakaya

Cristiano José Nakaya

Secretário(a)

Endereço: Rua Sete de Setembro, 1004

Horário de Funcionamento: 08h00m às 17h00m

E-mail: agricultura@agudos.sp.gov.br

Telefone:

(14) 3262-0711

Competências

 

  Secretaria de Agricultura

  

  A  - Formular e exercer as políticas de desenvolvimento rural e apoio à agropecuária;

  - cooperar, ordenar, disciplinar e orientar o agricultor sobre os procedimentos que envolvem a agricultura familiar;

  - administrar o sistema de abastecimento do Município;

  D  - coordenar, fomentar e articular programas de desenvolvimento rural alternativos para pequenos agricultores; 

  E  - promover e coordenar a política de aquisição de insumos e distribuição de sementes, com apoio de Sindicato, trabalhadores rurais e das associações rurais do Município;

  - coordenar estudos e ações voltados para a elevação do grau de produtividade, competitividade e qualidade dos bens e serviços produzidos e comercializados no Município;

  G  - promover e executar uma política de prevenção e combate à seca;

  H  - estabelecer e executar a política de irrigação, de modo articulado com as demais instituições públicas e privadas atuantes no setor;

  I  - promover o associativismo rural, bem como assistir às cooperativas e outras associações de classe de produtores e de trabalhadores; 

  J  - articular–se com organismos federais e estaduais com vistas à execução dos serviços de açudagem e perfuração de poços; 

  - promover e coordenar a política de assistência técnica ao pequeno produtor;

  L  - elaborar projetos de controle da produção e seu respectivo escoamento;

  M  - elaborar projetos de unidades de abastecimento e armazenamento;

  N  - promover a fiscalização quanto ao cumprimento de normas e posturas relacionadas com o sistema de abastecimento;

  O  - executar os programas de abastecimento e de comercialização de produtos;

  P  - elaborar programas e estudos alternativos;

  Q  - promover a integração do Município com órgãos federais e estaduais que exerçam atividades de abastecimento, objetivando estabelecer diretrizes gerais para ações conjuntas; 

  R  - estabelecer normas para controle da produção e do seu respectivo escoamento, promovendo a localização e construção de unidades de armazenamento e abastecimento;

  S  - promover a regularização da oferta de alimentos;

  T - administrar centros de exposições agropecuários, inclusive de comercialização de animais;

  U - articular–se com órgãos afins da Prefeitura, no cumprimento de normas e posturas municipais relacionadas com o sistema de abastecimento;

  V - resguardar os interesses da população no que se refere à comercialização de mercadorias e bens que comprometam a saúde e as normas públicas;

  W - defender os interesses da municipalidade contra a ação dos especuladores;

  X - reprimir o abate e a comercialização clandestina de animais;

 

 

  Conforme Lei Municipal nº 5.909 de 10 de janeiro de 2025, art. 4º:

   Clique aqui  para acessar o documento da lei.

Unidades pertencentes

  NECRÓPOLE MUNICIPAL

  Avenida Ratelif - S/N
  (14) 3262 0848

 

  CENTRAL DE RESÍDUOS RECICLÁVEIS

  Rua Batista Andreotti - 20
  (14) 3262 0850

 

  SECRETARIA DE AGRICULTURA

  Rua Sete de Setembro - 1004
  (14) 3262 0712

 

  AMBULATÓRIO MÉDICO DE ANIMAIS - AMA

  Rua Treze de Maio - 242
  (14) 3262 0626

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