Lançado no começo de março, o Programa Renda e Oportunidade, do Governo Federal, contempla um pacote de medidas para a geração de renda e o aumento do poder de compra dos brasileiros, sobretudo daqueles que têm menor renda. Dentre as medidas, está a possibilidade de contratação de empréstimo consignado pelas pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O detalhamento da Medida Provisória nº 1.106, de 17 de março de 2021, veio com a Instrução Normativa nº 131, de 25 de março de 2022, publicada na última segunda-feira, dia 28 de março, pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
De acordo com a normativa, o beneficiário do BPC poderá contratar empréstimo com margem consignável de até 40% da sua renda mensal.
As parcelas serão descontadas na folha do benefício, em até 84 meses. Do percentual de 40%, a divisão será feita do seguinte modo:
NOVIDADE:
É possível consultar os contratos de empréstimos no “Meu INSS”. Ao acessar o site ou aplicativo de celular, os beneficiários podem verificar os contratos que estão ativos ou aqueles que foram suspensos.
Isso vale para empréstimos que tenham sido contratados a partir de 1° de outubro de 2021.
AGUDOS