O prefeito de Agudos Fernando Octaviani prorrogou o prazo para pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISS Fixo e Taxa de Licença. A medida é uma tentativa de amenizar os efeitos da crise econômica causada pela pandemia da Covid-19. A prorrogação foi autorizada em decreto publicado no dia 8 de abril no Diário Oficial do Município.
De acordo com o decreto, o contribuinte que optar pelo pagamento do IPTU em parcela única, terá uma redução de 10% sobre o total do tributo se o pagamento for efetuado até o dia 30 de julho de 2021.
Em caso de pagamento parcelado, o contribuinte poderá pagar em seis vezes, com vencimento das parcelas em 30 de julho, 31 de agosto, 30 de setembro, 29 de outubro, 30 de novembro e 29 de dezembro. Neste caso não haverá desconto.
Já o prazo para pagamento da Taxa de Renovação de Licença de Localização e Funcionamento foi prorrogado para o dia 20 de dezembro.
Os contribuintes sujeitos ao ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), modalidade ISS Fixo, poderão quitar o tributo em parcela única com vencimento em 30 de setembro, data em que também vence a primeira parcela para os contribuintes que optarem pelo pagamento parcelado em até 4 vezes. Nesse caso as demais datas para pagamento serão 29 de outubro, 30 de novembro e 29 de dezembro. Quem desejar pagar em parcela única terá desconto de 10%.
O prefeito Fernando Octaviani explica que a medida é uma forma de amenizar os efeitos da crise causada pela pandemia. “Com essa decisão a prefeitura possibilita um prazo maior para aqueles que foram afetados com a crise causada pela pandemia, consigam pagar seus tributos. É a forma que encontramos para tentar amenizar a crise”, disse.
Datas para pagamento do IPTU
Cota única com 10% de desconto: 30/07/21
PARCELAMENTO:
1ª - 30/07/21
2ª – 31/08/21
3ª – 30/09/21
4ª – 29/10/21
5ª – 30/11/21
6ª – 29/12/21
Datas para pagamento ISSQN
Cota única com 10% de desconto: 30/09/21
PARCELAMENTO:
1ª – 30/09/21
2ª – 29/10/21
3ª – 30/11/21
4ª – 29/12/21
AGUDOS