Prefeitura de Agudos fará adequação à fase vermelha do Plano SP

Administração - Segunda-feira, 25 de Janeiro de 2021


Prefeitura de Agudos fará adequação à fase vermelha do Plano SP

​A Prefeitura de Agudos publicou nesta segunda-feira (25) o novo decreto que determina as regras da fase vermelha do Plano SP para o município. O novo decreto entra em vigor nesta segunda-feira e vale até o próximo dia 7 de fevereiro. A fase vermelha sofrerá alterações no município e as atividades – essenciais ou não - sofrerão adaptações na chamada “Quarentena Responsável”, que consiste​​ em restrição de atividades, de maneira a evitar a possível contaminação ou propagação do coronavírus.

Segundo o decreto, O funcionamento de estabelecimentos, tanto os que realizam atividades essenciais como os que atuam com atividades não essenciais, fica condicionado a: adoção de medidas especiais visando a proteção de idosos, gestantes, pessoas com deficiência e pessoas com doenças crônicas ou imunodeprimidas, à luz das recomendações do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde; adoção de medidas que impeçam aglomerações; o cumprimento de protocolos sanitários específicos.

O decreto prevê que todos os estabelecimentos que se mantenham em funcionamento durante o período da quarentena, mesmo que somente para a realização de atividades internas, devem adotar as seguintes medidas sanitárias:

  1. Intensificar as ações de limpeza; 
  2. Manter distanciamento mínimo de 1,5 metros entre pessoas em todos os ambientes de permanência, incluindo os espaços de trabalho, os espaços de convivência, os de permanência eventual; 
  3. Rever turnos de trabalho, a fim de evitar aglomerações de funcionários em horários de refeição ou de entrada e saída no estabelecimento, tomando medidas para evitar também a aglomeração em áreas externas utilizadas por funcionários ou clientes; 
  4. Disponibilizar álcool em gel 70% em todos os ambientes do estabelecimento onde houver circulação de pessoas; 
  5. Promover a limpeza das superfícies de trabalho com álcool 70% no início e ao final de cada turno; 
  6. Adotar, preferencialmente, a ventilação natural dos ambientes, com a finalidade de promover a renovação do ar; 
  7. Medir a temperatura dos funcionários no início e ao final de cada turno de trabalho, sendo essa providência obrigatória para os estabelecimentos que possuam acima de 50 funcionários trabalhando sob regime presencial;
  8. Disponibilizar lavatório com sabonete líquido e papel toalha para lavagem das mãos.

Para todas as atividades – essenciais ou não essenciais - o limite máximo de ocupação será de 30% da capacidade do estabelecimento. No caso das atividades não essenciais, comércio de rua, salões de beleza, entre outros, o funcionamento será limitado a dez horas diárias, de segunda-feira a sábado, com encerramento das atividades até às 20h. O delivery será permitido até às 23h. No domingo, o funcionamento destes estabelecimentos será apenas por delivery.

 

Atividades essenciais

Supermercados, farmácias, postos de combustíveis, padarias, casas de ração e produtos veterinários, oficinas mecânicas, casas de peças, bancos, casas lotéricas, igrejas, serviços de construção civil, call centers, transportes, serviços de hospedagem, serviços de comunicação social – poderão funcionar com até 30% da capacidade de ocupação. Devem respeitar a distância mínima de 1,5 metro entre as pessoas, e ter espaço de 7 metros quadrado por pessoa

Atividades não essenciais

Lojas, bares, lanchonetes, trailers, restaurantes, academias, salões de beleza, escritórios – permitido o funcionamento por no máximo dez horas diárias, de segunda-feira a sábado, com encerramento até às 20h, e limite de ocupação de até 30% da capacidade

Proibido

Está proibida a realização de eventos, convenções, atividades culturais entre outros.

Venda de bebida alcoólica

Fica proibida a venda de bebida alcoólica das 20h às 06h, de segunda a sexta e das 20h da sexta-feira às 06h da segunda-feira. Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas em praças, ruas, ou qualquer outro espaço público.

Uso de máscara

Fica obrigatório o uso de máscaras para proteção das vias respiratórias (boca e nariz): nos estabelecimentos comerciais, de prestação de serviços e industriais; nos edifícios e logradouros públicos, incluindo praças, calçadas e ruas; no serviço de transporte de passageiros, público ou privado.

O descumprimento das proibições e o não atendimento às obrigações impostas para a quarentena de que tratam o presente decreto poderão resultar em advertência, imposição de multa, interdição e cassação do alvará, além da aplicação de medidas cíveis e criminais cabíveis, nos termos da legislação vigente. A fiscalização e orientação dos estabelecimentos e da população serão realizadas em conjunto pela Secretaria de Saúde do Município, Vigilância Sanitária, Defesa Civil Municipal e ACIRA – Associação Comercial de Agudos.

 

Comitê manterá monitoramento da pandemia

A Prefeitura de Agudos informa que o Comitê Gestor de Enfrentamento à COVID-19, manterá o monitoramento da pandemia da COVID-19 no Município de Agudos, em especial quanto aos efeitos da suspensão gradual e regionalizada de restrições de serviços e atividades nas condições estruturais e epidemiológicas, podendo elaborar novas recomendações a qualquer tempo.

A Secretaria Municipal de Saúde, por decisão de seu Secretário, da equipe de epidemiologia e da Vigilância Sanitária, está autorizada a determinar medidas de isolamento domiciliar às pessoas diagnosticadas com a COVID-19, pelo período e condições cabíveis, tendo em vista os interesses da saúde coletiva.

O decreto completo pode ser acessado através deste link: https://dosp.com.br/exibe_do.php?i=MTQ3MTgw

 

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