Após o Governo Estadual reclassificar a região de Bauru para a Fase Vermelha, com maiores restrições ao funcionamento do comércio e outras atividades, devido à pandemia, o prefeito de Agudos, Altair Francisco Silva, publicou nesta segunda-feira, dia 29 de junho, Decreto em que estabelece novas regras no município. Até o dia 14 de julho, apenas as empresas com atividades consideradas essenciais poderão funcionar, mas com restrições, assim como apenas o serviço público considerado essencial manterá atendimento ao público. Além de Agudos, outras cidades da região seguiram as diretrizes do Governo Estadual.
No Decreto 7001, a Prefeitura de Agudos estabeleceu que a maior parte dos estabelecimentos comerciais deve funcionar apenas com serviço de delivery e drive thru, sendo proibido o atendimento no interior dos estabelecimentos comerciais.
O comércio em geral não poderá atender clientes no interior de lojas, mas poderá entregar produtos previamente reservados, das 10h às 16h, durante a semana, e aos sábados, das 9h às 13h.
Para bares, lanchonetes e restaurantes está proibido, neste período, o consumo local, sendo permitida apenas a compra dos produtos e entrega no balcão, que deve ser encerrado às 23h. Após esse período, está permitido somente serviço de entrega em domicílio (delivery). Fica autorizado apenas o consumo em estabelecimentos situados à beira de rodovia para atendimento exclusivo de viajantes e caminhoneiros, desde que seguindo restrições contidas no decreto. Food trucks, traillers, carrinhos de lanche e outros semelhantes pode oferecer apenas produtos embalados para viagem até às 23h.
O decreto também prevê recomendações para igrejas e templos religiosos. Podem ser realizadas apenas atividades administrativas, assistenciais e religiosas que não gerem aglomeração de pessoas. A recomendação é que cerimônias, celebrações, missas e cultos sejam realizados no formato virtual. Quando presencial, podem ser realizados com até 30% da capacidade de público do local, desde que não exceda 100 pessoas.
No documento estão previstas multas para possíveis descumprimentos às determinações previstas no Decreto. As multas vão de R$ 168,50, para infrações leves, como consumir alimentos ou bebidas em estabelecimentos até R$ 3.201,45 para as faltas graves, como a realização de festas ou eventos que gerem aglomeração de pessoas. Quem descumprir o decreto poderá ter ainda seu estabelecimento interditado parcial ou totalmente.
O Decreto 7001 de 29 de junho de 2020 pode ser acessado na página do Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura de Agudos (https://www.imprensaoficialmunicipal.com.br/agudos) no endereço https://dosp.com.br/exibe_do.php?i=MTE1ODIz.
Algumas das mudanças válidas até 14 de julho em Agudos
COMÉRCIO EM GERAL
Proibido o atendimento ao público. Somente serviço de entrega em domicílio (delivery) ou de entrega em veículos (drive thru). Proibido o atendimento de clientes na porta ou dentro do estabelecimento.
BARES, RESTAURANTES, LANCHONETES E CONGÊNERES
Proibido o consumo no local. Podem oferecer apenas alimentos embalados para viagem, para retirada no balcão, venda por drive thru ou delivery. Serviço de retirada no balcão ou drive thru devem ser encerrados até as 23h. Após esse horário está permitido somente serviço de entrega em domicílio (delivery). Proibida a comercialização de bebidas alcoólicas das 23h às 5h.
FOOD TRUCKS, TRAILLERS, CARRINHOS DE LANCHE E CONGÊNERES
Proibido o consumo no local. Podem oferecer apenas alimentos embalados para viagem, para retirada no balcão. Serviço de retirada em balcão ou drive thru deve ser encerrado às 23h. Depois desse horário somente delivery.
SUPERMERCADOS, HIPERMERCADOS, AÇOUGUES, PEIXARIAS, QUITANDAS E CENTROS DE ABASTECIMENTO ALIMENTÍCIO
Podem funcionar com atendimento ao público, com restrições. Proibida a entrada de mais de 1 (um) adulto por família. Proibida a degustação de produtos ou qualquer tipo de consumo no local. Proibida a comercialização de bebidas alcoólicas das 23h às 05h. Fixar em local visível, na entrada do estabelecimento, a lotação máxima autorizada.
PADARIAS, MERCEARIAS E LOJAS DE CONVENIÊNCIA
Podem funcionar com atendimento ao público, com restrições. Proibida a entrada de mais de 1 (um) adulto por família. Proibida a degustação de produtos ou qualquer tipo de consumo no local. Proibido o funcionamento das 23h às 5h, exceto para atividades internas em padarias.
LOJAS DE PRODUTOS E SERVIÇOS VETERINÁRIOS; INSUMOS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS
Podem funcionar com atendimento ao público, com restrições. Proibida a entrada de mais de 1 (um) adulto por família. Proibida a entrada de animais no interior do estabelecimento, exceto para serviços de banho e tosa ou atendimento veterinário.
OFICINAS AUTOMOTIVAS, LOJAS DE AUTOPEÇAS, LAVA-CAR, LAVANDERIA, LOCADORAS DE VEÍCULO E SERVIÇO DE REPARO E MANUTENÇÃO EM EQUIPAMENTOS ELETROELETRÔNICOS
Podem funcionar com atendimento ao público, com restrições. Proibida a permanência de clientes em salas de espera.
TEMPLOS, IGREJAS E DEMAIS INSTITUIÇÕES RELIGIOSAS
Podem realizar atividades administrativas, assistenciais e religiosas que não gerem aglomeração de pessoas. A recomendação é para que cerimônias, celebrações, missas e cultos sejam realizados em formato virtual.
CASAS LOTÉRICAS E CORRESPONDENTES BANCÁRIOS
Autorizado o atendimento ao público, com restrições.
POSTOS DE COMBUSTÍVEL
Podem funcionar com atendimento ao público, com restrições. Recomenda-se que o pagamento do abastecimento seja realizado sem descer do veículo.
FARMÁCIAS, LOJAS DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS, ÓTICAS E LOJAS DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL OU LIMPEZA
Podem funcionar com atendimento ao público, com restrições. Proibida a entrada de mais de 1 (um) adulto por família.
SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL
Autorizado com restrições.
LOJAS DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÕES ELETRO SANITÁRIAS
Podem funcionar com atendimento ao público, com restrições. Proibida a entrada de mais de 1 (um) adulto por família.
HOSPEDAGENS
Permitido o funcionamento com restrição
AGUDOS