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Saúde - Terça-feira, 05 de Abril de 2016

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Justiça determina que hospital receba pacientes do Pronto Socorro

Associação do Hospital de Agudos deve acolher os pacientes do Pronto Atendimento em casos de internação; documento revela que associação negou-se a renovar convênio com prefeitura e não atende pacientes "por represália"


Justiça determina que hospital receba pacientes do Pronto Socorro

Associação do Hospital de Agudos deve acolher os pacientes do Pronto Atendimento em casos de internação; documento revela que associação negou-se a renovar convênio com prefeitura e não atende pacientes "por represália"

 

A Justiça de Agudos determinou que a AHA (Associação do Hospital de Agudos), acolha os pacientes do Pronto Atendimento que necessitarem de internação. O documento indica que o atendimento feito pela associação seja resguardado e efetivado aos munícipes. Na decisão, a doutora Ana Carolina Achôa Aguiar Siqueira de Oliveira, Juíza da 2ª Vara, explica que a prefeitura tentou renovar convênio com a entidade (leia mais abaixo), que negou-se a assinar o convênio por mais 30 dias.

A ação ocorre após denúncias de que médicos que atendem pelo hospital, se negaram a realizar consultas e internações, a pacientes atendidos pelo Pronto Socorro, uma vez que o convênio entre a prefeitura e a entidade, terminou no último dia 31 de março.

O documento diz ainda, que o atendimento não está sendo oferecido pela entidade por represália. "Ocorre que apesar disso, a associação negou-se a prorrogar este contrato, sendo então assumido pela municipalidade o pronto atendimento de urgência e emergência, que ficou totalmente desvinculado daquele nosocômio. Ocorre que em represália, a associação hospitalar passou a negar atendimento ao pacientes oriundos do Pronto Atendimento que necessitassem de internação de urgência e emergência", aponta o texto.

O prefeito Everton Octaviani, explica que a AHA tem o dever de continuar atendendo os pacientes que necessitarem de internação. "A associação tem o dever de cumprir o seu papel, os repasses são feitos em dia e eles não podem negligenciar o atendimento por represália a nossa administração. Renovamos o convênio por mais 90 dias, mesmo sabendo que iremos deixar o prédio ainda este mês, para evitar ao máximo que esta situação acontecesse. Assumimos e estamos fazendo a nossa parte. Exigimos que eles cumpram o dever deles", disse.

 

Entenda o caso

O convênio entre a prefeitura e a AHA (Associação do Hospital de Agudos), para o atendimento de urgência e emergência, venceu no último dia 31 de março. A prefeitura tinha um cronograma de entrega do prédio da UPA (Unidade de Pronto Atendimento), para o final do mesmo mês. Contudo, por conta das chuvas que atrasaram as obras no local, foi necessário mudar a data de inauguração para o final de abril. Antes que o prazo - do convênio -, terminasse, a Secretaria de Saúde reuniu-se com a AHA para renovar o convênio, até que o novo prédio fosse inaugurado.

No final de março, o convênio - para apenas de utilização do prédio onde funciona o PS -, foi renovado por mais 90 dias. A prefeitura assumiu a responsabilidade de disponibilizar médicos especialistas para efetuar o atendimento.

Após denúncias de pacientes, e da própria imprensa, tornou-se pública a informação de que médicos da AHA estariam negando atendimento e internação aos pacientes que passassem pelo Pronto Socorro, proporcionando clara negligência médica.

Outras denúncias, apontadas por vereadores na sessão de segunda-feira, 4, davam conta de que médicos da AHA, estariam hostilizando os médicos disponibilizados pela prefeitura, coagindo-os e alegando "falta de ética profissional".

Após isso a Justiça determinou que o atendimento fosse feito pela associação hospitalar, e ainda estipulou multa diária de R$ 20 mil, caso a entidade negue atendimento a qualquer paciente. "Defiro a Tutela de Urgência requerida pelo município de Agudos para determinar que a Associação do Hospital de Agudos proceda ao estrito cumprimento das obrigações contraídas por meio Convênio de nº 15/2014 e providenciando as internações de urgência e emergência pelo Sistema Único de Saúde indistintamente a todos que dela necessitarem, inclusive aos pacientes procedentes do serviço de Pronto Atendimento Municipal, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 20.000,00", determinou a Juíza da 2ª Vara, Ana Carolina Achôa Aguiar Siqueira de Oliveira.

 

Leia a decisão da Juíza na íntegra:

Vistos.1 - Busca o Município de Agudos, por meio da presente Ação Civil Pública, seja resguardado e efetivado aos munícipes o atendimento médico de internação de urgência e emergência pelo Sistema Único de Saúde, a ser prestado pela Associação do Hospital de Agudos, tal como previsto no Convênio nº 15/2014, firmado junto à instituição requerida.2 - Destaca que em 24/03/2016 firmou acordo com a entidade requerida para a prorrogação da prestação do serviço de atendimento de urgência e emergência, o qual estava para se encerrar no último dia 31. Ocorre que apesar disso, a associação negou-se a prorrogar este contrato, sendo então assumido pela municipalidade o pronto atendimento de urgência e emergência, que ficou totalmente desvinculado daquele nosocômio.Ocorre que em represália, a associação hospitalar passou a negar atendimento ao pacientes oriundos do Pronto Atendimento que necessitassem de internação de urgência e emergência.Aponta que a situação chegou a tal gravidade que na última sexta feira uma grávida precisou aguardar por 8 horas no pronto atendimento até que, após a intervenção do Secretário da Saúde e do Ministério Público, o parto veio a ser realizado.Daí porque, considerando a relevância do serviço público de saúde garantido constitucionalmente, não lhe restou outra saída a não ser socorrer-se da intervenção do judiciário para que o Convênio 15/2014, cuja vigência se estende por 60 meses, seja honrado pela entidade, uma vez que tem recebido em dia os repasses de recursos do Fundo Nacional de Saúde como contraprestação dos serviços hospitalares prestados aos pacientes atendidos pelo Sistema Único de Saúde - SUS.3 - A cópia do Convênio de nº 15/2014 juntada às fls.33/48, está a comprovar a plena vigência do contrato firmado com o ente hospitalar, o qual tinha por objeto, dentre outras obrigações "a execução pela Associação, de serviços médico-hospitalares e ambulatoriais a serem prestados a qualquer indivíduo que deles necessite, observada a sistemática de referência e contra-referência do Sistema Único de Saúde - SUS, sem prejuízo da observância do sistema regulador de urgências/emergências quando for o caso."(cláusula 1.1)Assumiu, ainda, a entidade a obrigação de disponibilizar a utilização pelo usuário do SUS/SP da capacidade instalada da conveniada, incluídos os equipamentos médico-hospitalares, sendo reservado pelo menos 60% dos leitos ou serviços prestados.A Associação obrigou-se, ademais, a proceder a duas espécies de internação, a eletiva e a de emergência ou de urgência (cláusula 2.1, I e II), restando estabelecido que esta última seria efetuada sem a exigência prévia de apresentação de qualquer documento.Responsabilizou-se, dentre outras obrigações, por oferecer ao paciente o atendimento médico, por especialidade, com localização de todos os procedimentos específicos necessários para cada área, incluindo os de rotina, urgência ou emergência, inclusive internação (cláusula 3.0).Por outro lado, os extratos de empenho emitidos pela Prefeitura e juntados a fls. 72/74 demonstram o regular repasse do dinheiro público à Associação Hospitalar em virtude da prestação do serviços contratados, restando demonstrado o cumprimento do convênio por parte da edilidade.No entanto, a publicação copiada a fl. 61/62, bem como o termo de declarações de fls. 66 e a recomendação do Ministério Público (fl. 67), estão a demonstrar que a entidade hospitalar, a partir de 1º de abril passou a negar-se ao cumprimento da obrigação assumida contratualmente, havendo, de fato, indícios da represália mencionada pelo município devido a não renovação do convênio para o serviço de Prestação de Pronto Atendimento, hoje assumido pela Prefeitura exclusivamente. Importante destacar que a conduta recalcitrante da Associação requerida não pode ser tolerada, porquanto se obrigou à prestação de serviço público de saúde, essencial e fundamental para a dignidade da pessoa humana, o qual não pode ser negligenciado sem que os responsáveis incorram em ato de improbidade administrativa e em infrações penais específicas para cada caso, daí porque entendo presente a probabilidade do direito alegado, a autorizar a concessão da tutela de urgência ora buscada.Importante salientar que nem mesmo eventual insuficiência dos repasses públicos recebidos autorizaria a entidade a negar atendimento, haja vista que os serviços públicos essenciais, como o de saúde, são ininterruptos e devem ser preservados.O perigo de dano pela demora é inerente ao bem ora tutelado, posto que a garantia à saúde está estreitamente ligado ao direito à vida em si.4 - Diante, assim, do grave quadro revelado nos autos, com apoio no art. 12 da Lei 7.437/85 DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA requerida pelo Município de Agudos para DETERMINAR que a Associação do Hospital de Agudos proceda ao estrito cumprimento das obrigações contraídas por meio Convênio de nº 15/2014 e providenciando as internações de urgência e emergência pelo Sistema Único de Saúde indistintamente a todos que dela necessitarem, inclusive aos pacientes procedentes do serviço de Pronto Atendimento Municipal, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 20.000,00. Justifica-se o alto valor da multa a ser aplicado diante do inestimável valor do bem da vida que se pretende resguardar.Proceda-se à imediata notificação dos responsáveis para o pronto cumprimento da decisão.Após, vista ao Ministério Público e tornem conclusos para o regular prosseguimento do feito.Intime-se.

 

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