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Saúde - Terça-feira, 05 de Abril de 2016

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Justiça determina que hospital receba pacientes do Pronto Socorro

Associação do Hospital de Agudos deve acolher os pacientes do Pronto Atendimento em casos de internação; documento revela que associação negou-se a renovar convênio com prefeitura e não atende pacientes "por represália"


Justiça determina que hospital receba pacientes do Pronto Socorro

Associação do Hospital de Agudos deve acolher os pacientes do Pronto Atendimento em casos de internação; documento revela que associação negou-se a renovar convênio com prefeitura e não atende pacientes "por represália"

 

A Justiça de Agudos determinou que a AHA (Associação do Hospital de Agudos), acolha os pacientes do Pronto Atendimento que necessitarem de internação. O documento indica que o atendimento feito pela associação seja resguardado e efetivado aos munícipes. Na decisão, a doutora Ana Carolina Achôa Aguiar Siqueira de Oliveira, Juíza da 2ª Vara, explica que a prefeitura tentou renovar convênio com a entidade (leia mais abaixo), que negou-se a assinar o convênio por mais 30 dias.

A ação ocorre após denúncias de que médicos que atendem pelo hospital, se negaram a realizar consultas e internações, a pacientes atendidos pelo Pronto Socorro, uma vez que o convênio entre a prefeitura e a entidade, terminou no último dia 31 de março.

O documento diz ainda, que o atendimento não está sendo oferecido pela entidade por represália. "Ocorre que apesar disso, a associação negou-se a prorrogar este contrato, sendo então assumido pela municipalidade o pronto atendimento de urgência e emergência, que ficou totalmente desvinculado daquele nosocômio. Ocorre que em represália, a associação hospitalar passou a negar atendimento ao pacientes oriundos do Pronto Atendimento que necessitassem de internação de urgência e emergência", aponta o texto.

O prefeito Everton Octaviani, explica que a AHA tem o dever de continuar atendendo os pacientes que necessitarem de internação. "A associação tem o dever de cumprir o seu papel, os repasses são feitos em dia e eles não podem negligenciar o atendimento por represália a nossa administração. Tentamos renovar por mais 30 dias, por conta de atrasos na entrega da UPA, mas eles não aceitaram assinar o contrato. Assumimos e estamos fazendo a nossa parte. Exigimos que eles cumpram o dever deles", disse.

 

Entenda o caso

 

O convênio entre a prefeitura e a AHA (Associação do Hospital de Agudos), para o atendimento de urgência e emergência, venceu no último dia 31 de março. A prefeitura tinha um cronograma de entrega do prédio da UPA (Unidade de Pronto Atendimento), para o final do mesmo mês. Contudo, por conta das chuvas que atrasaram as obras no local, foi necessário mudar a data de inauguração para o final de abril. Antes que o prazo - do convênio -, terminasse, a Secretaria de Saúde reuniu-se com a AHA para renovar o convênio por mais 30 dias, até que o novo prédio fosse inaugurado.

Inicialmente a entidade havia se comprometido em renovar o contrato, mas voltou atrás e não o fez, fazendo portanto com que a prefeitura assumisse por completo o Pronto Atendimento, disponibilizando profissionais para realizá-lo.

Após denúncias de pacientes, e da própria imprensa, tornou-se pública a informação de que médicos da AHA estariam negando atendimento e internação aos pacientes que passassem pelo Pronto Socorro, proporcionando clara negligência médica.

Após isso a Justiça determinou que o atendimento fosse feito pela associação hospitalar, e ainda estipulou multa diária de R$ 20 mil, caso a entidade negue atendimento a qualquer paciente. "Defiro a Tutela de Urgência requerida pelo município de Agudos para determinar que a Associação do Hospital de Agudos proceda ao estrito cumprimento das obrigações contraídas por meio Convênio de nº 15/2014 e providenciando as internações de urgência e emergência pelo Sistema Único de Saúde indistintamente a todos que dela necessitarem, inclusive aos pacientes procedentes do serviço de Pronto Atendimento Municipal, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 20.000,00", determinou a Juíza da 2ª Vara, Ana Carolina Achôa Aguiar Siqueira de Oliveira.

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